Ofereço orientação especializada para garantir que você receba o tratamento justo que merece.
Refere-se à formalização da relação de trabalho quando o empregador não registra o empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo direitos trabalhistas.
Consiste na compensação financeira devida ao trabalhador que sofre acidentes ou desenvolve doenças relacionadas ao exercício de suas atividades profissionais.
Implica na anulação da demissão por justa causa, permitindo que o empregado receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.
Refere-se à falta de pagamento de direitos trabalhistas devidos ao empregado no momento da rescisão, como 13º salário, férias, 1/3 constitucional e FGTS.
Diz respeito ao não pagamento de horas trabalhadas além da jornada regular, bem como outras verbas que o trabalhador tem direito.
Refere-se a pagamentos realizados fora da formalização legal, que não constam na folha de pagamento e podem prejudicar o registro de direitos trabalhistas e previdenciários.
Consiste na ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um direito do trabalhador que deve ser feito mensalmente pelo empregador
Refere-se a compensações financeiras devidas a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ou que exercem atividades perigosas.
Ocorre quando o empregado pode rescindir o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, garantindo o recebimento das verbas rescisórias.
Consiste na compensação devida ao trabalhador que sofre qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e bem-estar.
Consiste na compensação devida ao trabalhador que é demitido de forma discriminatória, por motivos como deficiência, raça, idade, doença grave, etc.
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Meu nome é João Paulo Santana Bessa, sou advogado trabalhista e formado pela FACAPE (Petrolina/PE) em 2018, especializado tanto em Direito e Processo do Trabalho pelo CERS como em Direito Processual Civil pela Damásio de Jesus, Pós-graduando em Prática em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola Superior da OAB e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Subseção da OAB de Juazeiro/BA.
Sou registrado e atuante na advocacia trabalhista desde 2019 em todo o território nacional, focado na regularização das relações de trabalho, oferecendo serviços de excelência jurídica que proporcionam aos clientes confiança e resultados efetivos contra as injustas do patrão.
Sim, meu atendimento será realizado através do meu contato de WhatsApp, o que facilita a comunicação e o acompanhamento do seu caso, independentemente de onde você esteja. Utilizamos plataformas seguras para garantir a confidencialidade das informações. E estarei à disposição para esclarecer qualquer dúvida e oferecer todo o suporte necessário.
Seu processo tramitará pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico) e é completamente virtual. Manterei você informado sobre o andamento do seu caso após o ajuizamento da ação trabalhista. Comprometo-me a mantê-lo(a) informado(a) sobre todos os atos processuais após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador tem o prazo de dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para ingressar com uma ação trabalhista. Exceção feita às ações relacionadas a acidentes de trabalho, que devem ser avaliadas por um advogado de sua confiança. Vale destacar que, para solicitar o registro ou a retificação de informações no contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social, a reclamação pode ser feita a qualquer momento.
Sim, o(a) trabalhador(a) é assegurado(a) pelo Princípio da Primazia da Realidade, logo, a ação trabalhista irá assegurar o direito a verbas rescisórias não recebidas a final do contrato.
O trabalhador tem direito a receber o saldo de salários, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indenizado), o 13º salário (integral ou proporcional), as férias vencidas acrescidas de 1/3 (integral ou proporcional), além do saque do FGTS com uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos devidos, e a habilitação no programa de seguro-desemprego.
Sim, em caso de dispensa sem justa causa, a empresa deve fornecer as informações necessárias para liberação do saldo do FGTS e a habilitação do trabalhador no programa de seguro-desemprego.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o documento de identificação com número de CPF são documentos importantes para a qualificação do empregado(a) e do empregador(a) e identificação do contrato de trabalho.
Contudo, outros documentos podem comprovar os fatos e situações na busca da verdade e de uma decisão justa e correta, tais como: contracheques, Convenções e Acordos Coletivos.
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